Artigo 8º, Inciso II, Alínea g da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
O interessado na bolsa de estudo deve:
I
encaminhar à área de Gestão de Pessoas formulário próprio, via sistema eletrônico, preenchido e assinado, até a data divulgada;
II
anexar ao formulário documento da entidade promotora do curso, mencionando as seguintes informações:
a
objetivo do curso;
b
conteúdo programático;
c
carga horária;
d
horário do curso;
e
data de início e término;
f
valores referentes à matrícula e às mensalidades;
g
forma de pagamento; e
h
data de vencimento das parcelas.
III
elaborar e anexar ao formulário anteprojeto de estudo que evidencie:
a
correlação do conteúdo programático do curso com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de função comissionada ou de cargo em comissão;
b
relação do curso com as atribuições, rotinas, projetos e/ou metas da unidade de lotação do servidor que poderão ser impulsionados com a participação no curso;