Artigo 7º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
Não pode se candidatar à bolsa de estudo o interessado que estiver:
I
usufruindo quaisquer das licenças citadas nos incisos II a IV, VI e VII do art. 81 e nos artigos 207 e 210,caput, da Lei nº 8.112, de 1990;
II
afastado, nos termos dos artigos 93 a 95 da Lei nº 8.112, de 1990.