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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

A concessão de bolsa de estudo é precedida de processo seletivo, a ser realizado pela área de Gestão de Pessoas, em período previamente divulgado.

§ 1º

A área de Gestão de Pessoas informará no processo seletivo a modalidade de concessão do benefício de que trata o art. 5º.

§ 2º

Poderá ser realizado mais de um processo seletivo anual para concessão de bolsa de estudo, conforme disponibilidade orçamentária e proposta da área de Gestão de Pessoas.

§ 3º

Excepcionalmente, sob análise do Diretor-Geral, poderá ser concedida bolsa de estudos para cursos de pós-graduação stricto sensu, dispensado o prévio processo seletivo, no caso de haver disponibilidade orçamentária prevista para a concessão de bolsas de estudo.