Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
Consideram-se pós-graduação stricto sensu os programas de mestrado e de doutorado autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.