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Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 26

A utilização da bolsa de estudo implica automática aceitação e estrita observância, por parte do servidor, das condições estabelecidas nesta Instrução Normativa.