Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
É vedada a percepção cumulativa e concomitante da bolsa de estudos para pós-graduação stricto sensu e lato sensu, caso em que o beneficiário deverá optar por uma delas, desde que se comprometa à conclusão de ambos os cursos, bem como ao cumprimento das exigências previstas no inciso I do artigo 14; sujeitando-se às penalidades e ressarcimento aos cofres públicos previstos na norma.