Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 24

É vedada a percepção cumulativa e concomitante da bolsa de estudos para pós-graduação stricto sensu e lato sensu, caso em que o beneficiário deverá optar por uma delas, desde que se comprometa à conclusão de ambos os cursos, bem como ao cumprimento das exigências previstas no inciso I do artigo 14; sujeitando-se às penalidades e ressarcimento aos cofres públicos previstos na norma.