Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 23
A bolsa de estudo para cursos de pós-graduação não será concedida com efeito retroativo.