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Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 22

Cabe ao Diretor-Geral a aplicação das penalidades previstas no artigo 21.