Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 22
Cabe ao Diretor-Geral a aplicação das penalidades previstas no artigo 21.