Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
Considera-se pós-graduação lato sensu o curso com caráter de educação continuada, carga horária mínima de 360 horas, realizado por instituição credenciada pelo Ministério da Educação para atuar nesse nível educacional e que cumpra, na íntegra, o disposto em normativo próprio do Conselho Nacional de Educação, vigente à época da realização do curso.