Artigo 18, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
Mediante prévia comunicação à área de Gestão de Pessoas, o bolsista poderá efetuar o trancamento da bolsa de estudos em razão de licença:
I
para acompanhar cônjuge ou companheiro;
II
médica, desde que inviabilize a continuidade do curso;
III
à gestante ou à adotante.
§ 1º
Nos casos previstos nos incisos I a III do caput deste artigo, resguarda-se o período que resta para completar o prazo máximo de duração da bolsa de estudos.
§ 2º
Nas hipóteses não previstas neste artigo, o servidor que necessitar efetuar o trancamento do curso deverá, imediatamente, solicitar autorização ao Diretor-Geral por meio de comunicação encaminhada à área de Gestão de Pessoas, informando a justificativa e o período de trancamento.
§ 3º
O prazo máximo para manter o trancamento da bolsa de estudos é de 1 (um) ano, sob pena de cancelamento da bolsa.