Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

Mediante prévia comunicação à área de Gestão de Pessoas, o bolsista poderá efetuar o trancamento da bolsa de estudos em razão de licença:

I

para acompanhar cônjuge ou companheiro;

II

médica, desde que inviabilize a continuidade do curso;

III

à gestante ou à adotante.

§ 1º

Nos casos previstos nos incisos I a III do caput deste artigo, resguarda-se o período que resta para completar o prazo máximo de duração da bolsa de estudos.

§ 2º

Nas hipóteses não previstas neste artigo, o servidor que necessitar efetuar o trancamento do curso deverá, imediatamente, solicitar autorização ao Diretor-Geral por meio de comunicação encaminhada à área de Gestão de Pessoas, informando a justificativa e o período de trancamento.

§ 3º

O prazo máximo para manter o trancamento da bolsa de estudos é de 1 (um) ano, sob pena de cancelamento da bolsa.