Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13
Os recursos destinados à aplicação desta Instrução Normativa obedecem ao percentual da dotação orçamentária relativo à capacitação definido pelo Diretor-Geral do CNJ, mediante proposta da área de Gestão de Pessoas.