Artigo 12, Inciso I, Alínea f da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
O interessado contemplado com a bolsa de estudo, passando à condição de bolsista, assume o compromisso de:
I
entregar à área de Gestão de Pessoas:
a
Termo de Compromisso preenchido e assinado quando da reunião de esclarecimento para utilização da bolsa;
b
declaração de compatibilidade de horários assinada pela chefia imediata do beneficiário;
c
contrato com instituição de ensino e o comprovante de matrícula;
d
cópia da monografia ou trabalho de conclusão do curso, com a menção conferida, em formato pdf, em até 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão do certificado ou diploma pela instituição de ensino;
e
histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão do curso, devidamente autenticados, podendo essa autenticação ser feita pela área de Gestão de Pessoas pelo seu recebimento à vista do original; e
f
avaliação do curso, em formulário próprio, no prazo estipulado pela área de Gestão de Pessoas.
II
observar os melhores sistemas e métodos de trabalho abordados durante o curso, bem como anotar bibliografia, periódicos e monografias complementares, compartilhando essas informações com os colegas de trabalho, sempre que solicitado ou considerar relevante;
III
prestar informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como de seu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela área de Gestão de Pessoas;
§ 1º
Não serão aceitas declarações ou certidões de conclusão de cursos.
§ 2º
Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial ou à distância, devem ser obrigatoriamente registrados pela instituição credenciada pelo Ministério da Educação.