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Artigo 12, Inciso I, Alínea c da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

O interessado contemplado com a bolsa de estudo, passando à condição de bolsista, assume o compromisso de:

I

entregar à área de Gestão de Pessoas:

a

Termo de Compromisso preenchido e assinado quando da reunião de esclarecimento para utilização da bolsa;

b

declaração de compatibilidade de horários assinada pela chefia imediata do beneficiário;

c

contrato com instituição de ensino e o comprovante de matrícula;

d

cópia da monografia ou trabalho de conclusão do curso, com a menção conferida, em formato pdf, em até 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão do certificado ou diploma pela instituição de ensino;

e

histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão do curso, devidamente autenticados, podendo essa autenticação ser feita pela área de Gestão de Pessoas pelo seu recebimento à vista do original; e

f

avaliação do curso, em formulário próprio, no prazo estipulado pela área de Gestão de Pessoas.

II

observar os melhores sistemas e métodos de trabalho abordados durante o curso, bem como anotar bibliografia, periódicos e monografias complementares, compartilhando essas informações com os colegas de trabalho, sempre que solicitado ou considerar relevante;

III

prestar informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como de seu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela área de Gestão de Pessoas;

§ 1º

Não serão aceitas declarações ou certidões de conclusão de cursos.

§ 2º

Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial ou à distância, devem ser obrigatoriamente registrados pela instituição credenciada pelo Ministério da Educação.