Artigo 11, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
Havendo igualdade na pontuação obtida pelos candidatos, são adotados os seguintes critérios de desempate:
I
ser servidor do quadro efetivo do CNJ;
II
ter concorrido e não ter sido contemplado com bolsa no processo seletivo imediatamente anterior;
III
perceber menor remuneração mensal;
IV
ter mais tempo de serviço no CNJ;
V
ter maior idade.