Artigo 10º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
A classificação dos interessados inscritos no processo seletivo é baseada nos fatores que se seguem, observadas as pontuações constantes do Anexo:
I
situação funcional do servidor;
II
tempo de efetivo exercício;
III
cargo efetivo do servidor;
IV
exercício de cargo em comissão ou função comissionada em nível gerencial
V
atuação como instrutor interno nos dois anos anteriores ao do processo seletivo em curso;
VI
ter sido beneficiado pelo CNJ com bolsa de estudo de pós-graduação anteriormente.