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Artigo 10º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

A classificação dos interessados inscritos no processo seletivo é baseada nos fatores que se seguem, observadas as pontuações constantes do Anexo:

I

situação funcional do servidor;

II

tempo de efetivo exercício;

III

cargo efetivo do servidor;

IV

exercício de cargo em comissão ou função comissionada em nível gerencial

V

atuação como instrutor interno nos dois anos anteriores ao do processo seletivo em curso;

VI

ter sido beneficiado pelo CNJ com bolsa de estudo de pós-graduação anteriormente.