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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

A concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação, no âmbito do Programa de Educação Corporativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.