Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 36 de 21 de Outubro de 2015
Altera a Instrução Normativa 10, de 8 de agosto de 2012.
Art. 1º
A Instrução Normativa 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º. (…). ...................................................................................................." (NR). "Art. 19. (...). Parágrafo único. O pagamento de ajuda de custo para moradia, pelo tribunal de origem, não exclui o recebimento de diárias pelos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores." "Art. 25. (...). 3° Aos servidores, colaboradores e colaboradores eventuais somente será emitida a passagem, com tarifa superior ao disposto no § 1° deste artigo, caso o beneficiário se comprometa na RPD a restituir a diferença por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de retorno." Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Fabyano Alberto Stalschmidt Prestes Diretor-Geral