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Artigo 22, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 22

O servidor que participar de evento externo assume o compromisso de encaminhar à área de Gestão de Pessoas, via sistema eletrônico, até o quinto dia útil após o encerramento, os seguintes documentos:

I

cópia do certificado ou declaração de participação no evento; e

II

Formulário de Avaliação de Evento Externo.

§ 1º

Nos casos em que o servidor estiver impedido de acessar o sistema eletrônico, os documentos exigidos nos incisos I e II deste artigo, poderão ser entregues fisicamente.

§ 2º

Na hipótese do § 1º, a cópia do certificado ou da declaração de participação deverão estar autenticados, podendo essa autenticação ser feita pela área de Gestão de Pessoas à vista do original e o Formulário de Avaliação de Evento Externo, devidamente preenchido e assinado.