Artigo 21-a, Inciso III, Alínea k da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 21-A
As ações de capacitação realizadas fora do país ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes exigências, além das previstas no artigo 6º, incisos de II a VI: (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
I
não haver previsão de realização de evento similar em território nacional ou na modalidade a distância com o mesmo conteúdo programático da capacitação pretendida, no prazo de 6 (seis) meses, observada a parte final do artigo 21; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
II
não constar participação do servidor, nos últimos seis meses, em ação de treinamento e desenvolvimento custeada pelo CNJ com o mesmo conteúdo programático da capacitação pretendida; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
III
encaminhar à área de gestão de pessoas, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início do evento, solicitação por meio de Projeto de Participação em Evento Internacional, que deverá conter: (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
a
descrição do objeto; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
b
motivação/justificativa da participação; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
c
objetivo a ser alcançado por meio da participação no evento; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
d
benefícios diretos e indiretos que resultarão da participação do servidor no evento; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
e
conexão entre a participação no evento e o planejamento estratégico do Conselho, que devem ser harmônicos; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
f
indicação, comprovada e justificada, da necessidade de participação no evento; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
g
elaboração de projeto de intervenção institucional a ser validado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pelo Departamento de Gestão Estratégica. (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
h
local e horário de realização do evento; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
i
identificação dos resultados esperados; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
j
programação de realização do evento; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
k
previsão da estimativa quanto aos valores de deslocamentos do participante. (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
Parágrafo único
A solicitação de participação em evento fora do país de servidor requisitado, cedido ao CNJ, em exercício provisório ou que ocupe exclusivamente cargo em comissão, além de observar o disposto neste artigo, deverá ser previamente autorizada pela Diretoria-Geral, e ficará limitada ao custeio de até 50 % (cinquenta por cento) das despesas totais com o evento. (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)