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Artigo 21-a, Inciso III, Alínea i da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 21-A

As ações de capacitação realizadas fora do país ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes exigências, além das previstas no artigo 6º, incisos de II a VI: (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

I

não haver previsão de realização de evento similar em território nacional ou na modalidade a distância com o mesmo conteúdo programático da capacitação pretendida, no prazo de 6 (seis) meses, observada a parte final do artigo 21; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

II

não constar participação do servidor, nos últimos seis meses, em ação de treinamento e desenvolvimento custeada pelo CNJ com o mesmo conteúdo programático da capacitação pretendida; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

III

encaminhar à área de gestão de pessoas, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início do evento, solicitação por meio de Projeto de Participação em Evento Internacional, que deverá conter: (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

a

descrição do objeto; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

b

motivação/justificativa da participação; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

c

objetivo a ser alcançado por meio da participação no evento; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

d

benefícios diretos e indiretos que resultarão da participação do servidor no evento; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

e

conexão entre a participação no evento e o planejamento estratégico do Conselho, que devem ser harmônicos; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

f

indicação, comprovada e justificada, da necessidade de participação no evento; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

g

elaboração de projeto de intervenção institucional a ser validado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pelo Departamento de Gestão Estratégica. (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

h

local e horário de realização do evento; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

i

identificação dos resultados esperados; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

j

programação de realização do evento; (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

k

previsão da estimativa quanto aos valores de deslocamentos do participante. (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

Parágrafo único

A solicitação de participação em evento fora do país de servidor requisitado, cedido ao CNJ, em exercício provisório ou que ocupe exclusivamente cargo em comissão, além de observar o disposto neste artigo, deverá ser previamente autorizada pela Diretoria-Geral, e ficará limitada ao custeio de até 50 % (cinquenta por cento) das despesas totais com o evento. (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)