Artigo 15, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 15
A participação de servidor em evento interno fica sujeita às seguintes exigências, além das previstas no artigo 6º:
I
encaminhamento à área de Gestão de Pessoas, pela unidade interessada, do formulário Pedido de Inscrição em Evento Interno e do Termo de Compromisso, via sistema eletrônico, preenchidos e assinados, até a data divulgada, sob pena de indeferimento prévio do pedido;
II
confirmação, por parte da área de Gestão de Pessoas, da participação do servidor no evento.
Parágrafo único
Nos casos em que o servidor estiver impedido de acessar o sistema eletrônico, os documentos constantes do inciso I poderão ser entregues fisicamente à área de Gestão de Pessoas.