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Artigo 15, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 15

A participação de servidor em evento interno fica sujeita às seguintes exigências, além das previstas no artigo 6º:

I

encaminhamento à área de Gestão de Pessoas, pela unidade interessada, do formulário Pedido de Inscrição em Evento Interno e do Termo de Compromisso, via sistema eletrônico, preenchidos e assinados, até a data divulgada, sob pena de indeferimento prévio do pedido;

II

confirmação, por parte da área de Gestão de Pessoas, da participação do servidor no evento.

Parágrafo único

Nos casos em que o servidor estiver impedido de acessar o sistema eletrônico, os documentos constantes do inciso I poderão ser entregues fisicamente à área de Gestão de Pessoas.