Artigo 14, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 14
O número de vagas em eventos internos será distribuído, proporcionalmente, às unidades do Conselho consideradas público-alvo do curso.
§ 1º
Consideram-se público-alvo aquelas unidades cujas atribuições, definidas no Manual de Organização do CNJ, guardam correlação direta com o conteúdo programático do evento.
§ 2º
Havendo vagas remanescentes, poderão ser aceitas inscrições de servidores lotados em outras unidades do Conselho.
§ 3º
Podem ser oferecidas vagas em eventos internos para servidores de outros órgãos do Poder Judiciário ou para aqueles com os quais o CNJ tenha firmado instrumento de cooperação, hipótese em que os servidores participantes deverão observar o disposto nos artigos 16 e 17.