Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 12
No caso de realização de eventos internos em parceria com a unidade diretamente interessada, esta deverá elaborar e encaminhar à área de Gestão de Pessoas projeto básico do curso, do qual devem constar justificativa, objetivos, conteúdo, metodologia, indicação dos participantes, período e carga horária, e, no mínimo, uma proposta de entidade (pessoa física ou jurídica) apta a atender os requisitos do evento.