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Artigo 10º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 10

Os eventos internos serão previamente autorizados pelo Diretor-Geral.

Parágrafo único

A competência para autorizar a participação dos servidores em eventos internos é do titular da Unidade.