Artigo 10º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 10
Os eventos internos serão previamente autorizados pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único
A competência para autorizar a participação dos servidores em eventos internos é do titular da Unidade.