Artigo 29 da Instrução Normativa CNJ 35 de 05 de Fevereiro de 2010
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias, a emissão de passagens e o pagamento de auxílio moradia.
Art. 29
A autoridade concedente, o ordenador de despesas e o beneficiário das passagens, diárias e auxílio moradia responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Instrução Normativa.