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Artigo 29 da Instrução Normativa CNJ 35 de 05 de Fevereiro de 2010

Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias, a emissão de passagens e o pagamento de auxílio moradia.


Art. 29

A autoridade concedente, o ordenador de despesas e o beneficiário das passagens, diárias e auxílio moradia responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Instrução Normativa.