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Artigo 27 da Instrução Normativa CNJ 35 de 05 de Fevereiro de 2010

Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias, a emissão de passagens e o pagamento de auxílio moradia.


Art. 27

O valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia devido aos Conselheiros e Juízes Auxiliares não poderá exceder a R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais).

Parágrafo único

Para os servidores a que se refere o artigo 2º, o valor do auxílio-moradia será de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do cargo em comissão ocupado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.