Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 35 de 05 de Fevereiro de 2010
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias, a emissão de passagens e o pagamento de auxílio moradia.
Art. 26
O pagamento de auxílio-moradia observará os requisitos fixados em lei e exclui o recebimento de diárias pelos Conselheiros, pelos Juízes Auxiliares e pelos servidores por ocasião de deslocamento em razão do serviço para participar de sessões, reuniões, trabalhos, inspeções, correições e missões outras realizadas na sede do Conselho Nacional de Justiça em Brasília-DF.
Parágrafo único
O auxílio-moradia tem natureza indenizatória e abrange apenas os gastos com alojamento, não se destinando a cobrir despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.