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Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 35 de 05 de Fevereiro de 2010

Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias, a emissão de passagens e o pagamento de auxílio moradia.


Art. 26

O pagamento de auxílio-moradia observará os requisitos fixados em lei e exclui o recebimento de diárias pelos Conselheiros, pelos Juízes Auxiliares e pelos servidores por ocasião de deslocamento em razão do serviço para participar de sessões, reuniões, trabalhos, inspeções, correições e missões outras realizadas na sede do Conselho Nacional de Justiça em Brasília-DF.

Parágrafo único

O auxílio-moradia tem natureza indenizatória e abrange apenas os gastos com alojamento, não se destinando a cobrir despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.