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Artigo 25 da Instrução Normativa CNJ 35 de 05 de Fevereiro de 2010

Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias, a emissão de passagens e o pagamento de auxílio moradia.


Art. 25

O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo Conselheiro, pelo Juiz Auxiliar ou pelo servidor nomeado para cargo em comissão dos níveis CJ-3 e CJ-2 com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo beneficiário.