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Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 35 de 05 de Fevereiro de 2010

Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias, a emissão de passagens e o pagamento de auxílio moradia.


Art. 24

No interesse da Administração poderá haver ressarcimento de despesa com transporte, quando o Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor utilizar meio próprio de locomoção, em valores equivalentes a 40% (quarenta por cento) do valor da passagem aérea, em classe econômica, no mesmo percurso ou, quando não houver, para a localidade mais próxima.