Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 35 de 05 de Fevereiro de 2010
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias, a emissão de passagens e o pagamento de auxílio moradia.
Art. 23
Nos deslocamentos a serviço em que seja necessária a aquisição de passagens rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, esta será feita com o pagamento por suprimento de fundos ou por ressarcimento ao Conselheiro, ao Juiz Auxiliar, ao servidor ou ao colaborador eventual, mediante apresentação dos bilhetes, observada a legislação vigente.