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Artigo 18, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 35 de 05 de Fevereiro de 2010

Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias, a emissão de passagens e o pagamento de auxílio moradia.


Art. 18

As diárias serão restituídas nas seguintes hipóteses:

I

não realização do deslocamento, com devolução integral do valor percebido;

II

retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;

III

outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória.