Artigo 18, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 35 de 05 de Fevereiro de 2010
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias, a emissão de passagens e o pagamento de auxílio moradia.
Art. 18
As diárias serão restituídas nas seguintes hipóteses:
I
não realização do deslocamento, com devolução integral do valor percebido;
II
retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;
III
outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória.