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Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 32 de 13 de Outubro de 2009

Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.


Art. 5º

Nas viagens com percepção de diárias é obrigatória a devolução da última via do cartão de embarque ou equivalente, no prazo de 5 (cinco) úteis contados do retorno à sede, de modo que seja possível verificar as datas, os números e os horários dos deslocamentos.

Parágrafo único

Não sendo possível cumprir a exigência da devolução do comprovante do cartão de embarque, por motivo justificado, a comprovação da viagem poderá ser feita por declaração de vôo emitida pela agência de viagens ou empresa aérea.