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Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 32 de 13 de Outubro de 2009

Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.


Art. 3º

As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação e ao auxílio-transporte a que fizer jus o beneficiário, exceto aquelas eventualmente pagas em fins de semana e feriados.

§ 1º

O processo de concessão das diárias será instruído com a informação referente ao valor diário do auxílio-transporte percebidos pelo beneficiário, no CNJ ou no órgão de origem.

§ 2º

O desconto correspondente ao auxílio-alimentação será efetuado pelo valor fixado para os servidores do CNJ, independentemente do valor percebido no órgão de origem.