Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 32 de 13 de Outubro de 2009
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.
Art. 3º
As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação e ao auxílio-transporte a que fizer jus o beneficiário, exceto aquelas eventualmente pagas em fins de semana e feriados.
§ 1º
O processo de concessão das diárias será instruído com a informação referente ao valor diário do auxílio-transporte percebidos pelo beneficiário, no CNJ ou no órgão de origem.
§ 2º
O desconto correspondente ao auxílio-alimentação será efetuado pelo valor fixado para os servidores do CNJ, independentemente do valor percebido no órgão de origem.