Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 32 de 13 de Outubro de 2009
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.
Art. 24
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.