Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 32 de 13 de Outubro de 2009
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.
Art. 23
Revogam-se as disposições contidas nos artigos 7º a 20, 26 e 27 da Portaria CNJ nº 251, de 19 de maio de 2009, e seus respectivos anexos, bem como a Portaria CNJ nº 357, de 26 de agosto de 2008.