Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 32 de 13 de Outubro de 2009
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.
Art. 22
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.