Artigo 21 da Instrução Normativa CNJ 32 de 13 de Outubro de 2009
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.
Art. 21
A autoridade concedente, o ordenador de despesas e o beneficiário das diárias responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Instrução Normativa.