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Artigo 21 da Instrução Normativa CNJ 32 de 13 de Outubro de 2009

Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.


Art. 21

A autoridade concedente, o ordenador de despesas e o beneficiário das diárias responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Instrução Normativa.