Artigo 24, Inciso IX da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
O benefício será encerrado nos casos de:
I
posse em outro cargo público, inacumulável, salvo se o cargo assumido pertencer ao Quadro de Pessoal do CNJ;
II
retorno ao órgão de origem, quando se tratar de servidor cedido ao CNJ por órgãos que não pertençam à esfera do Poder Judiciário;
III
retorno ao órgão de origem, quando se tratar de servidor cedido ao CNJ por órgãos do Poder Judiciário, após a conclusão do período em curso;
IV
retorno ao órgão de origem, quando se tratar de servidor em exercício provisório no CNJ;
V
requisição ou cessão do servidor do quadro efetivo do CNJ para outro órgão não integrante do Poder Judiciário;
VI
licença para tratar de interesses particulares;
VII
licença para atividade política;
VIII
licença para mandato classista;
IX
afastamento para mandato eletivo;
X
aposentadoria;
XI
óbito.