Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 24

O benefício será encerrado nos casos de:

I

posse em outro cargo público, inacumulável, salvo se o cargo assumido pertencer ao Quadro de Pessoal do CNJ;

II

retorno ao órgão de origem, quando se tratar de servidor cedido ao CNJ por órgãos que não pertençam à esfera do Poder Judiciário;

III

retorno ao órgão de origem, quando se tratar de servidor cedido ao CNJ por órgãos do Poder Judiciário, após a conclusão do período em curso;

IV

retorno ao órgão de origem, quando se tratar de servidor em exercício provisório no CNJ;

V

requisição ou cessão do servidor do quadro efetivo do CNJ para outro órgão não integrante do Poder Judiciário;

VI

licença para tratar de interesses particulares;

VII

licença para atividade política;

VIII

licença para mandato classista;

IX

afastamento para mandato eletivo;

X

aposentadoria;

XI

óbito.