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Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 20

Cabe à área de Gestão de Pessoas a conferência dos registros lançados no comprovante de pagamento apresentado pelo servidor para inclusão do reembolso em folha de pagamento.