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Artigo 1º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 3 de 03 de Novembro de 2009

Institui a guia única de acolhimento, familiar ou institucional, de crianças e adolescentes, e a de desligamento, fixa regras para o armazenamento permanente dos dados disponíveis em procedimentos de destituição ou suspensão do poder familiar.


Art. 1º

Instituir a Guia Nacional de Acolhimento e a Guia Nacional de Desligamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos, conforme modelos que constituem os anexos I e II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único

as guias a que alude esse artigo serão numeradas sequencialmente em ordem que permita identificar o Estado, a comarca e a vara onde foi expedida.