Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 29 de 20 de Novembro de 2014
Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre aaquisição, a locação e o uso de veículos.
Art. 18
Fica vedada a permanência de veículos da frota do Conselho em local que comprometa a imagem do usuário ou a do próprio CNJ.