Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 29 de 20 de Novembro de 2014
Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre aaquisição, a locação e o uso de veículos.
Art. 15
O CNJ poderá, mediante convênio de cooperação com tribunais ou outros órgãos da administração pública, compartilhar suas frotas e outros bens para o atendimento racional e econômico de suas necessidades.