Artigo 36 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 36
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça.