Artigo 13, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13
A expedição de documentos para pessoas ou órgãos externos será realizada na forma eletrônica, sempre que o destinatário tiver malote digital.
§ 1º
Para expedição na forma física, o documento deverá ser impresso e assinado pela autoridade competente.
§ 2º
O comprovante de remessa e recebimento de expediente físico deverá ser digitalizado e inserido no sistema, observada a vinculação ao respectivo documento eletrônico.