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Artigo 13, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 13

A expedição de documentos para pessoas ou órgãos externos será realizada na forma eletrônica, sempre que o destinatário tiver malote digital.

§ 1º

Para expedição na forma física, o documento deverá ser impresso e assinado pela autoridade competente.

§ 2º

O comprovante de remessa e recebimento de expediente físico deverá ser digitalizado e inserido no sistema, observada a vinculação ao respectivo documento eletrônico.