Artigo 6º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 6º
O programa de Educação Corporativa do CNJ será regido pelos seguintes princípios:
I
Responsabilidade Compartilhada - educação como responsabilidade de todos, tendo a área de Gestão de Pessoas como consultora, oferecendo suporte técnico e orientação às iniciativas de capacitação das demais unidades;
II
Oportunidade de Crescimento Igualitária - ações educativas estendidas a todos os servidores com pelo menos uma oportunidade de capacitação por ano, direcionada às necessidades evidenciadas;
III
Busca de Qualidade e Produtividade - treinamento voltado para a melhoria contínua da qualidade e para o aumento da produtividade, com vistas à maior eficiência dos serviços prestados;
IV
Valorização do Servidor - reconhecimento das competências adquiridas pelo servidor para o exercício de atividades de maior responsabilidade e complexidade, bem como estímulo para que ele atue como instrutor interno ou tutor nos cursos promovidos pelos órgãos;
V
Gestão do Conhecimento - formação de capital intelectual pela geração, armazenamento e compartilhamento de conhecimentos e experiências entre servidores;
VI
Alinhamento Estratégico - ações de desenvolvimento de pessoas consonantes com a estratégia do CNJ, propiciando ao servidor a compreensão do seu papel no alcance de resultados;
VII
Perpetuidade - ser veículo de disseminação da cultura do CNJ e responsabilizar líderes e gestores pelo processo contínuo de aprendizagem;
VIII
Conectividade - implantar modelo de gestão do conhecimento que estimule o intercâmbio de informações e experiências; criar mecanismos de gestão que favoreçam a construção social do conhecimento, intensificando a comunicação organizacional e favorecendo a interação de forma dinâmica;
IX
Disponibilidade - implantar múltiplas formas e processos de aprendizagem que a favoreçam a qualquer hora e em qualquer lugar, bem como utilizar, de forma intensiva, tecnologia aplicada à educação;
X
Cidadania - estimular o exercício da cidadania individual e corporativa, bem como a construção social do conhecimento organizacional, por meio da formação de atores sociais, capazes de refletir criticamente sobre a realidade organizacional, e de atuar com postura ética e socialmente responsável;
XI
Parceria - responsabilizar líderes e gestores pelo processo de aprendizagem de suas equipes, estimulando a participação e criando ambiente propício à aprendizagem; estabelecer parcerias estratégicas com instituições de ensino e outras instituições públicas;
XII
Sustentabilidade - ser um centro gerador de resultados para o CNJ, buscando agregar valor; otimizar os recursos orçamentários disponíveis, buscando a adoção de formatos, métodos, técnicas e soluções de aprendizagem, a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração.